O governo de Minas Gerais divulgou publicou nesta terça-feira no "Diário Oficial" do Estado uma portaria regulamentando o cadastro e a criação de pit bulls, dobermans e rottweillers no Estado. Quem não cumprir a determinação pode ser multado em até R$ 5.124.
O cadastro deve ser feito em entidades credenciadas pelo governo, como clínicas veterinárias, ONGs, fundações privadas e entidades públicas. O proprietário do cão deve apresentar o requerimento de registro, comprovantes de vacinação do animal e de residência do dono.
Quando estiverem nas ruas, os cachorros devem estar com guia, enforcador e focinheira, com número de inscrição do cachorro. Cães sem sem o equipamento não poderão circular.
Em casa, a medida determina que os cachorros devem ser mantidos em área cercada, com placa informando a raça do animal e o número de cadastro. As medidas das placas serão 20 cm de altura por 40 cm de comprimento.
Multas
Quem descumprir as normas receberá multa de R$ 854. Se o cão atacar alguém, a multa será de R$ 1.708, valor que pode ser dobrado ou triplicado de acordo com a gravidade do ataque.
As denúncias contra proprietários poderão ser feitas ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
Fonte: Folha Online