Os diversos agravantes problemáticos da região semi-árida com a produção, como seca e super oferta mundial dos alimentos ali cultivados, resultam no crescente acúmulo dos débitos e impossibilidade de adesão a programas de renegociação. Uma alternativa, segundo a deputada Sandra Rosado (PSB/RN), autora do projeto de Lei n 2.756/08, é beneficiar os produtores com a revisão das dívidas. Os produtores rurais habitantes da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que fizeram contratos até 31 de dezembro de 2006 podem ter o saldo devedor zerado.
De acordo com a proposta, serão anistiadas todas as dívidas oriundas de operações de crédito rural existentes, exceto aquelas de produtores que tenham praticado desvio de recursos ou que tenham sido caracterizados como depositários infiéis. O Nordeste convive com a maior simultaneidade de fatores adversos, mais intensos e mais antigos, o que torna a situação de endividamento ainda mais dramática, afirma a parlamentar autora da proposição.
O relator do PL, deputado Cezar Silvestri (PPS/PR), diz que há indícios de inconstitucionalidade e de inadequação financeira na proposição, o que deve ser analisado mais a fundo nas comissões de Finanças e Tributação e CCJ. Anistia de dívidas é algo a ser concedido de forma parcimoniosa, sob pena de desmoralizar-se o instituto. Não pode ser concedida de forma generalizada, a todos os devedores, independentemente das razões que os levam a estar devendo, mesmo porque, em muitos casos, não estão inadimplentes, ressalta o parlamentar.
Fonte: Agência Safras