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Governo e Política : Projeto isenta donos de tratores de taxa de licenciamento
Enviado por Délcio César Cordeiro Rocha em 3/5/2008 8:03:08 (582 leituras) Notícias do mesmo autor

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2698/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), que dispensa de taxas de licenciamento anual os proprietários de tratores utilizados na agricultura, na construção e em serviços de pavimentação asfáltica. Pela proposta, o registro dos veículos nos departamentos estaduais de trânsito é obrigatório.

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) exige a cobrança da taxa para todos os tipos de veículo. O valor é cobrado para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que comprova a titularidade, a situação regular e concede autorização para o veículo trafegar em vias públicas.
Conforme o deputado, a cobrança da taxa anual de licenciamento onera os proprietários, além de não condizer com o propósito da cobrança.
– A maioria desses veículos nem sequer transita pelas vias públicas, pois fica restrita às propriedades de seus titulares, como no caso dos tratores usados para lavrar a terra – explica.
O projeto torna obrigatório o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para esses tipos de equipamentos.
– O acesso ao Renavam garante à polícia um conjunto de referências importantes para a identificação do veículo – afirma João Campos.
Segundo o deputado, o registro dificulta o roubo das máquinas.
– Esses veículos se tornaram atraentes para roubo ou furto exatamente pela falta desse registro, que facilita seu repasse a terceiros e dificulta a ação de busca e apreensão policial – argumenta.
Conforme o deputado, muitos proprietários evitam fazer o registro das máquinas para não ter de pagar a taxa anual de licenciamento. Em sua opinião, com a isenção da taxa e a obrigatoriedade de registro do veículo, será possível exercer controle sobre a titularidade dos veículos sem onerar os proprietários.
O Código de Trânsito Brasileiro já prevê o registro de veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semi-reboques. A exigência, no entanto, não se aplica a equipamentos como colheitadeiras, tratores de esteira e motoniveladoras. Para esses equipamentos o proprietário recebe apenas nota fiscal no ato da compra. Quando esses veículos são revendidos, a operação é registrada em outra nota fiscal ou recibo de compra e venda, documentos que permitem ao novo proprietário circular em qualquer Estado brasileiro ou em países vizinhos, no caso de áreas de fronteiras.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

 
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